COMPRA DE CARRO COM ISENÇÃO
As regras que definem as isenções de impostos para a compra de carro novo, estão baseadas no que o Estado entende como deficiente físico. O diagnóstico de uma patologia por si só, não garante o benefício ficando o interessado sujeito a perícia médica do DETRAN. Os trâmites para a compra são distintos em dois casos.
PRIMEIRO CASO: quando o paciente é o comprador e motorista, são aqueles pacientes que estão impossibilitados de dirigir um carro comum e solicita a compra de um carro adaptado com isenção.
Antes de comprar o carro: agendar uma consulta no posto do DETRAN-GÁVEA (posto designado para esta finalidade) com todos os documentos médicos disponíveis. O paciente interessado será avaliado por um médico perito que emitirá laudo em quatro vias, válido por 6 meses, definindo a necessidade de adaptação do veículo de acordo com o grau de deficiência do paciente.
Depois da compra do carro:
– agendar uma consulta no posto da Receita Federal mais próximo para isenção do IPI e ICMS. (duas vias do laudo)
– agendar consulta na Secretaria Estadual da Fazenda (posto mais próximo) para isenção de IPVA. (uma via do laudo)
– se dirigir a Região Administrativa mais próxima com a última via do laudo do DETRAN para solicitar o Cartão de Estacionamento.
SEGUNDO CASO: quando o comprador é a pessoa designada para o transporte do paciente.
O interessado deverá solicitar ao médico que acompanha o paciente, um laudo definindo a enfermidade, descrevendo a condição física do paciente, fundamentar sua necessidade de idas e vindas regulares para atendimento clínico. Estando de posso do laudo, agendar uma consulta da Receita Federal para solicitar a isenção do IPI, que é o único benefício neste caso.