TRANSPORTE GRATUITO

O PASSE LIVRE INTERESTADUAL é concedido aos portadores de deficiência física, mental, auditiva ou visual, comprovadamente carentes.

Entende-se como carente aquele cuja renda familiar mensal per cápita, seja de até um salário mínimo.

O benefício vale para o transporte convencional por ônibus, trem ou barco, incluindo o transporte interestadual semi-urbano.  O passe não vale para o transporte urbano ou intermunicipal dentro do mesmo estado, nem para viagens em ônibus executivo ou leito.

Documentos para solicitar o passe:

– cópia da carteira de identidade;

– atestado (laudo) reconhecido pelo Sistema Único de Saúde comprovando a deficiência ou incapacidade do interessado;

– requerimento com declaração de que possui renda familiar per cápita, igual ou inferior a um salário mínimo.

O passe deve ser solicitado por correspondência ao Ministério dos Transportes, Caixa Postal 9800, CEP 70.001-970 Brasília (DF) solicitando o kit do passe livre.

Após preencher o formulário, deverá enviá-lo juntamente com a cópia da carteira de identidade, o laudo e a declaração para o Ministério dos Transportes.

O passe será enviado para o endereço indicado pelo interessado.

O acompanhante não tem direito a viajar gratuitamente

Legislação pertinente:

Lei nº 8.899/94

Decreto 3.691/2000

Portaria nº1 de 2001 do Ministério dos Transportes

A gratuidade nos transportes municipais (ônibus, trens, metrôs e barcas) e intermunicipais no Estado do Rio de Janeiro é assegurada pela Lei nº 3.650, de 21 de setembro de 2001.  O interessado deve se dirigir à Secretaria Estadual de Transporte e solicitar o passe especial.

Obs.: normalmente o interessado deve se cadastrar em cada órgão que disponibiliza o serviço de transporte.