IMPOSTO TERRITRIAL URBANO (IPTU)

Para imóveis cuja soma de IPTU e TCL seja igual ou inferior a 30 UFIR, a isenção é automática.

Os deficientes físicos são passíveis de isenção do IPTU, conforme previsão do Código Tributário Municipal.

A isenção acontece quando o deficiente físico, que por esta razão receba benefício, de um salário mínimo de qualquer instituto de previdência, desde que possua apenas um imóvel e este seja o seu domicílio.

O contribuinte precisa requerer o benefício, por meio de processo regular em qualquer um dos postos de atendimento do IPTU.