QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO DA CASA PRÓPRIA ADQUIRIDA ATRAVÉS DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO

A quitação ocorre porque, ao financiar um imóvel pelo SFH, se paga juntamente com as parcelas mensais, um seguro para os casos de morte ou de invalidez.

A quitação recai sobre a parte que foi financiada pelo paciente.

O interessado deve comprovar o seu estado de invalidez junto ao órgão que financiou o imóvel (Caixa Econômica Federal ou COHAB) apresentando o seguinte:

– aviso de Sinistro Habitacional preenchido;

– declaração de invalidez permanente em impresso padrão da seguradora;

– carta de concessão da aposentadoria por invalidez permanente;

– comunicado do sinistro devidamente preenchido e assinado pelo médico;

– contrato de financiamento;

– declaração específica com indicação expressa de responsabilidade de cada financiado;

– demonstrativo de evolução do saldo devedor;

– demonstrativo de pagamento de parcelas.