Sobre o Tema 6
Temos acompanhado os movimentos das redes sociais a respeito da decisão do STF sobre os critérios para a distribuição de medicamento de alto custo.
O que suscitou preocupação em alguns pacientes, foi o fato de acreditarem que a EM seria totalmente atingida e portanto, seu tratamento prejudicado.
Este Tema 6 se refere especificamente ao debate sobre o custeio e ressarcimento de demandas de medicamentos não incorporados ao SUS.
Porém o foco está entre as doenças raras, cujas medicações não estão incorporadas e são de altíssimo valor e a judicialização, em excesso, pode comprometer todo o sistema de saúde.
A Apemerj está firmemente alinhada e solidária a estas manifestações, por considerar igualmente pertinente com as demandas referentes à esclerose múltipla quando nos defrontamos com um medicamento ainda não incorporado no SUS.
Neste caso, entrar na justiça é o caminho que nos resta.
O embasamento de um laudo médico consistente vai garantir o respaldo necessário para que a judicialização seja acatada.
Quanto à forma progressiva, cujo tratamento não tem outras alternativas medicamentosas como a remissiva recorrente, são os casos mais graves que serão analisados em conformidade com a necessidade de cada paciente, mas não chegam a comprometer o teto estabelecido pelo SUS.
A luta pela manutenção do que determina nossa Constituição Federal de 1988, nos artigos 196 a 200, não é apenas da esclerose múltipla ou das doenças raras, é de todos que respeitam a democracia.
Reiteramos assim nossa solidariedade a todos os pacientes atingidos por esta pauta.
A Diretoria
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Outubro, 2024