DIREITOS DOS PACIENTES RESUMIDO E OBJETIVO

Fundamentada na máxima da Constituição Federal do Brasil, de que a saúde é direito de todos e dever do Estado, a legislação brasileira prevê alguns benefícios que se adequam às necessidades daqueles que possuem doenças crônicas. Medicamentos e transporte gratuitos, isenção de impostos, prioridade de Justiça e aposentadoria por invalidez são alguns dos direitos previstos em lei, os quais são válidos para quem tem Esclerose Múltipla.

Confira mais detalhes desses benefícios:

MEDICAÇÃO GRATUITA

Os medicamentos homologados pela Secretaria de Saúde são fornecidos gratuitamente, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). Para obtenção da medicação, é preciso que o paciente apresente, na Secretaria de Saúde do seu Estado, o encaminhamento médico, a receita e o laudo que ateste a doença. Caso a medicação prescrita não esteja na lista de gratuidade, é possível pleitear esse direito por ação judicial.

ISENÇÃO DE IMPOSTO NA COMPRA DE VEÍCULOS

Se a Esclerose Múltipla resultar em deficiência física incapacitante, o paciente pode solicitar, no ato da compra de veículos, as isenções previstas em lei dos seguintes impostos: ICMS, IOF, IPI e IPVA. Para concessão do direito, é preciso a comprovação da condição física do beneficiário, obtida através de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Importante destacar que nos casos em que o portador de EM não puder dirigir, em razão de sua idade ou por sofrer de deficiência que o impossibilite de dirigir veículos, o automóvel poderá ser comprado em seu nome, mas qualquer pessoa com habilitação está autorizada a dirigi-lo.

ICMS – O direito à isenção varia conforme a legislação de cada Estado e é cabível na compra de automóveis adaptados. No Estado do Rio de Janeiro, a isenção está prevista no art. 47, inciso XXIII, do Decreto nº 27.427/2000.

IOF – A isenção nas operações de financiamento (IOF) para aquisição de veículos está prevista na Lei 8.383/91, art.72, para deficientes físicos atestados pelo DETRAN do município de residência. Este benefício será concedido uma única vez e segue as mesmas regras do ICMS.

IPI – A isenção de IPI é válida somente na compra de veículos de fabricação nacional, para pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou para autistas. O veículo pode ser adquirido diretamente pelo deficiente condutor ou através de seu representante legal.

IPVA – A isenção do IPVA se aplica na compra de um único veículo e não é válida para vistoria anual, seguro obrigatório (DPVAT) ou multas. Como o IPVA é um imposto estadual, cada estado tem lei própria regulando a matéria. No Estado do Rio de Janeiro a isenção está revista no art. 5º da Lei nº 2.877/97.

ISENÇAO DE IMPOSTO DE RENDA

Os proventos relativos à pensão, reforma ou aposentadoria das pessoas que possuem Esclerose Múltipla estão isentos do Imposto de Renda, mesmo que a doença tenha se manifestado após o período de recebimento dos mesmos. Inclusive, o beneficiário pode pleitear a restituição do imposto já recolhido, retroativamente, até a data em que foi constatada a doença. Para fazer jus à isenção, é preciso a comprovação da doença, via laudo pericial emitido pelo Município.

 

APOSENTARODIA POR INVALIDEZ

A aposentadoria por invalidez é concedida ao portador de Esclerose Múltipla que não tem mais condições de exercer qualquer atividade laboral. Importante ressaltar que apenas atestar ser portador da doença não gera direito ao benefício.

Caso haja necessidade de assistência permanente de outra pessoa, como enfermeiros ou cuidadores, e não tenha comprovadamente como manter este cuidado, o valor do benefício terá um acréscimo de 25%.

 

TRANSPORTE GRATUITO

No transporte público municipal, a gratuidade depende da legislação de cada município, mas é válida para passagens de ônibus, metrô, trem e barcas. É conferida às pessoas com doenças crônicas que necessitam de tratamento continuado, bem como àqueles que prestam assistência ao paciente, na condição de acompanhante. Para dar entrada na solicitação do bilhete de gratuidade é preciso dirigir-se a um posto de atendimento da Secretaria de Estado de Transporte do seu município para solicitar a guia de cadastramento, a qual deverá ser preenchida por um médico habilitado da rede federal, estadual ou municipal do SUS. O pedido será avaliado por uma equipe médica e o deferimento ou não da solicitação é dado em até 60 dias após a entrada do processo. O bilhete será concedido com o limite de viagens necessárias para realização do tratamento na unidade de saúde indicada.

 

FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO

A pessoa com Esclerose Múltipla que apresentar deficiência física incapacitante e possuir financiamento imobiliário, por um dos agentes do Sistema Financeiro da Habitação, pode requerer a quitação do imóvel pela seguradora, desde que comprovado o estado de invalidez.

PRIORIDADE NA JUSTIÇA

O andamento dos processos judiciais é prioritário para pessoas com Esclerose Múltipla. Essa prioridade na tramitação deve ser solicitada ao Juiz, por meio do advogado, e independe de aprovação pelo órgão de Justiça, sendo imediatamente consentida, após a prova de condição do beneficiário. 

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COMPRA DE CARRO COM ISENÇÃO

As regras que definem as isenções de impostos para a compra de carro novo, são específicas para deficiente físico.  O diagnóstico de uma patologia por si só, não garante o benefício, ficando o interessado sujeito à perícia médica do DETRAN.  Os trâmites para a compra são distintos em dois casos.

PRIMEIRO CASO: quando o paciente é o comprador e motorista, são aqueles pacientes que estão impossibilitados de dirigir um carro comum e solicitam a compra de um carro adaptado com isenção.

Antes de comprar o carro: agendar uma consulta no posto do DETRAN-GÁVEA (posto designado para esta finalidade) com todos os documentos médicos disponíveis.  O paciente interessado será avaliado por um médico perito que emitirá laudo em quatro vias, válido por 6 meses, definindo a necessidade de adaptação do veículo de acordo com o grau de deficiência do paciente.

As agências de automóveis dispõem de despachantes para este fim.  Porém, caso queira fazê-lo pessoalmente, segue as instruções:

Para a compra do carro:

– agendar uma consulta no posto da Receita Federal mais próximo para isenção do IPI (uma via do laudo)

– agendar consulta na Secretaria Estadual da Fazenda (posto mais próximo) para isenção de ICMS. (uma via do laudo)

De posse do carro:

– agendar na Secretaria Estadual de Fazenda e de Planejamento, situada na rua Visconde do Rio Branco, 22 para dar entrada no processo de isenção do IPVA (uma via)

– se dirigir a Região Administrativa mais próxima com a última via do laudo do DETRAN para solicitar o Cartão de Estacionamento.

 

SEGUNDO CASO: quando o comprador é a pessoa designada para o transporte do paciente.

O interessado deverá solicitar ao médico que acompanha o paciente, um laudo definindo a enfermidade, descrevendo a condição física do paciente, fundamentar sua necessidade de idas e vindas regulares para atendimento clínico.  Estando de posso do laudo, agendar uma consulta da Receita Federal para solicitar a isenção do IPI, que é o unido benefício neste caso.

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RENOVANDO FORÇAS

A convivência familiar nos leva a uma falsa garantia do conhecimento mútuo, a ponto de acharmos que sabemos antecipadamente as respostas à determinadas situações: “eu sei como meu irmão é”, “já sei o que ele vai dizer”, “conheço muito bem meus pais, eles jamais vão concordar”, “eu me conheço, não vou conseguir”, “eu nasci assim, vou morrer assim”.

Por outro lado, também nos surpreendemos quando constatamos que: “nunca imaginei que você poderia fazer isso comigo”, “meu primo sempre tão pão duro, me surpreendi com esta doação”, “você não me conhece”, “nunca vi você tão nervoso, sempre foi o mais calmo de todos”, “que surpresa! Você no coral!”, “nunca pensei que poderia cantar assim!”

Frases como estas, nos traz apenas uma certeza. Não somos tão óbvios assim, nossa percepção não traduz a verdade, estamos sempre sujeitos a enganos e a fazer pré-julgamentos.

Somos individualmente um universo mutante e eterno e surpreendente a ser desvendado. Não podemos nos restringir às informações pré concebidas, limitando nossa capacidade de transformação e autoconhecimento.

Quando nos deparamos com uma situação inesperada, somos arremessados a um lugar desconhecido, onde certamente não estaremos tão seguros das atitudes a tomar, e não tão certos dos recursos que dispomos para superar a nova situação. Neste confronto, um ingrediente diferente daquele que nos é conhecido, chega a nossa vida para modificar aquele formato que já desenhamos. Somos impulsionados para uma tomada de posição, fortes ou não, seguros ou não, temos que seguir.

O diagnóstico de E.M. na realidade não atinge somente uma pessoa da família, repercute em cada um de seus membros. Considerando as características pessoais, cada elemento reagirá de acordo com sua estrutura emocional, recorrerá ao arsenal de recursos que possui, por isso terá uma reação diferenciada dos outros. Toda a dinâmica se transforma e os comportamentos surgem confirmando ou não aqueles velhos chavões.

Acredito que neste impacto, vida abre possibilidades de descobrir novas reações, atitudes e principalmente uma nova visão para a vida para um crescimento pessoal, através do contato direto entre corações que compartilham seu amor e sua dor.

Tania Amaral

Psicóloga