APOSENTADORIA INTEGRAL PARA SERVIDORES PÚBLICOS
Os servidores públicos federais aposentados por invalidez, decorrente de moléstia como a esclerose múltipla, mesmo que a tenha apresentado após a concessão do benefício, têm direito à aposentadoria integral.
Os servidores estaduais e municipais devem seguir legislações próprias na linha da Lei Federal.
É necessária a comprovação da enfermidade e do estado de invalidez permanente por junta médica do SUS. O servidor já aposentado terá direito ao benefício a partir da data do diagnóstico comprovado por laudo médico.
Legislação pertinente:
Lei 8.112/90, artigo 186 – § 1º
Deixe uma resposta
Want to join the discussion?Feel free to contribute!