APOSENTADORIA INTEGRAL PARA SERVIDORES PÚBLICOS

Os servidores públicos federais aposentados por invalidez, decorrente de moléstia como a esclerose múltipla, mesmo que a tenha apresentado após a concessão do benefício, têm direito à aposentadoria integral.

Os servidores estaduais e municipais devem seguir legislações próprias na linha da Lei Federal.

É necessária a comprovação da enfermidade e do estado de invalidez permanente por junta médica do SUS.  O servidor já aposentado terá direito ao benefício a partir da data do diagnóstico comprovado por laudo médico.

Legislação pertinente:

Lei 8.112/90, artigo 186 – § 1º

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