QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO DA CASA PRÓPRIA ADQUIRIDA ATRAVÉS DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO
QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO DA CASA PRÓPRIA ADQUIRIDA ATRAVÉS DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO
A quitação ocorre porque, ao financiar um imóvel pelo SFH, se paga juntamente com as parcelas mensais, um seguro para os casos de morte ou de invalidez.
A quitação recai sobre a parte que foi financiada pelo paciente.
O interessado deve comprovar o seu estado de invalidez junto ao órgão que financiou o imóvel (Caixa Econômica Federal ou COHAB) apresentando o seguinte:
– aviso de Sinistro Habitacional preenchido;
– declaração de invalidez permanente em impresso padrão da seguradora;
– carta de concessão da aposentadoria por invalidez permanente;
– comunicado do sinistro devidamente preenchido e assinado pelo médico;
– contrato de financiamento;
– declaração específica com indicação expressa de responsabilidade de cada financiado;
– demonstrativo de evolução do saldo devedor;
– demonstrativo de pagamento de parcelas.
Deixe uma resposta
Want to join the discussion?Feel free to contribute!