SAQUE DO FGTS/PIS/PASEP
SAQUE DO FGTS/PIS/PASEP
Para liberação dos recursos o interessado deve dirigir-se a uma agência da Caixa Econômica Federal, munido de laudo medico e cópia dos exames que comprovem a doença para que identifiquem os recursos disponíveis para que efetue o pedido de saque.
Os valores referentes ao FGTS deverão estar disponíveis ao trabalhador 5 (cinco) dias após a solicitação de seu saque.
No que se refere ao saque das cotas do PIS/PASEP, somente os seguintes eventos geram tal direito:
– aposentadoria;
– invalidez permanente;
– reforma militar ou transferência para reserva remunerada;
– neoplasia maligna do titular ou de seus dependentes;
– ser portador do vírus HIV;
– falecimento do participante;
– benefício assistencial a idosos ou deficientes.
Para o portador de esclerose múltipla aposentado, portanto, não há maiores dificuldades, podendo surgir controvérsias no caso de pretender o benefício quando ainda estiver trabalhando, mormente pelo fato de que não há previsão legal, ainda, para a liberação do FGTS, independentemente de rescisão contratual, como já previsto para os portadores de neoplasia maligna e para os portadores da Síndrome da Imunodeficiência Adquidida (SIDA/AIDS), respectivamente, na Lei nº 8.922, de 25 de julho de 1994 e Lei nº 7.670, de 08 de setembro de 1988, estando tais doenças, também previstas na Resolução 01/96,de 15 de outubro de 1996, do Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP.
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