TRANSPORTE GRATUITO
TRANSPORTE GRATUITO
O PASSE LIVRE INTERESTADUAL é concedido aos portadores de deficiência física, mental, auditiva ou visual, comprovadamente carentes.
Entende-se como carente aquele cuja renda familiar mensal per cápita, seja de até um salário mínimo.
O benefício vale para o transporte convencional por ônibus, trem ou barco, incluindo o transporte interestadual semi-urbano. O passe não vale para o transporte urbano ou intermunicipal dentro do mesmo estado, nem para viagens em ônibus executivo ou leito.
Documentos para solicitar o passe:
– cópia da carteira de identidade;
– atestado (laudo) reconhecido pelo Sistema Único de Saúde comprovando a deficiência ou incapacidade do interessado;
– requerimento com declaração de que possui renda familiar per cápita, igual ou inferior a um salário mínimo.
O passe deve ser solicitado por correspondência ao Ministério dos Transportes, Caixa Postal 9800, CEP 70.001-970 Brasília (DF) solicitando o kit do passe livre.
Após preencher o formulário, deverá enviá-lo juntamente com a cópia da carteira de identidade, o laudo e a declaração para o Ministério dos Transportes.
O passe será enviado para o endereço indicado pelo interessado.
O acompanhante não tem direito a viajar gratuitamente
Legislação pertinente:
Lei nº 8.899/94
Decreto 3.691/2000
Portaria nº1 de 2001 do Ministério dos Transportes
A gratuidade nos transportes municipais (ônibus, trens, metrôs e barcas) e intermunicipais no Estado do Rio de Janeiro é assegurada pela Lei nº 3.650, de 21 de setembro de 2001. O interessado deve se dirigir à Secretaria Estadual de Transporte e solicitar o passe especial.
Obs.: normalmente o interessado deve se cadastrar em cada órgão que disponibiliza o serviço de transporte.
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