IMPOSTO TERRITRIAL URBANO (IPTU)
IMPOSTO TERRITRIAL URBANO (IPTU)
Para imóveis cuja soma de IPTU e TCL seja igual ou inferior a 30 UFIR, a isenção é automática.
Os deficientes físicos são passíveis de isenção do IPTU, conforme previsão do Código Tributário Municipal.
A isenção acontece quando o deficiente físico, que por esta razão receba benefício, de um salário mínimo de qualquer instituto de previdência, desde que possua apenas um imóvel e este seja o seu domicílio.
O contribuinte precisa requerer o benefício, por meio de processo regular em qualquer um dos postos de atendimento do IPTU.
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