Sobre o Tema 6

Temos acompanhado os movimentos das redes sociais a respeito da decisão do STF sobre os critérios para a distribuição de medicamento de alto custo.

O que suscitou preocupação em alguns pacientes, foi o fato de acreditarem que a EM seria totalmente atingida e portanto, seu tratamento prejudicado.

Este Tema 6 se refere especificamente ao debate sobre o custeio e ressarcimento de demandas de medicamentos não incorporados ao SUS.

Porém o foco está entre as doenças raras, cujas medicações não estão incorporadas e são de altíssimo valor e a judicialização, em excesso, pode comprometer todo o sistema de saúde.

A Apemerj está firmemente alinhada e solidária a estas manifestações, por considerar igualmente pertinente com as demandas referentes à esclerose múltipla quando nos defrontamos com um medicamento ainda não incorporado no SUS.

Neste caso, entrar na justiça é o caminho que nos resta.

O embasamento de um laudo médico consistente vai garantir o respaldo necessário para que a judicialização seja acatada.

Quanto à forma progressiva, cujo tratamento não tem outras alternativas medicamentosas como a remissiva recorrente, são os casos mais graves que serão analisados em conformidade com a necessidade de cada paciente, mas não chegam a comprometer o teto estabelecido pelo SUS.

A luta pela manutenção do que determina nossa Constituição Federal de 1988, nos artigos 196 a 200, não é apenas da esclerose múltipla ou das doenças raras, é de todos que respeitam a democracia.

Reiteramos assim nossa solidariedade a todos os pacientes atingidos por esta pauta.

A Diretoria

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Outubro, 2024